Pensão Alimentícia
- Advogado Fábio Moia Teixeira

- 28 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.
Código Civil, art. 1698
ATENÇÃO!
A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."



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