Divórcio
- Advogado Fábio Moia Teixeira

- 4 de dez. de 2023
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O fim de um casamento também é bastante diferente do fim de uma união estável.
Num primeiro momento, o fim de um casamento parece exigir bem mais do casal, já que é necessário entrar com um pedido de divórcio. Mas no final pode ser tornar mais simples.
O divórcio pode acontecer em cartório, através de uma escritura pública, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes.
Se o casal tiver filhos menores, terá de ser feito o pedido perante o Poder Judiciário, mesmo que os dois estejam de acordo com todos os termos do rompimento. Essa medida deve servir para proteger os interesses dos menores e incapazes.
Nos dois casos, em cartório ou perante o Poder Judiciário, é necessário contar com a assistência de um advogado.
Já na união estável, assim como seu começo, o seu fim também acontece no mundo dos fatos, sem necessidade de maiores interferências do Estado.
Basta que as pessoas eliminem um dos elementos que qualificam a união como uma união estável para que já não haja esta família. Ou seja: basta que rompam publicamente a união, deixando claro que não têm mais o objetivo comum de constituir família.
O grande problema do fim da união estável é exatamente o fato de que não precisa nenhuma formalidade para haver um começo nem para o fim.
Como não precisa nenhum procedimento legal para determinar quando começou nem quando terminou a união, quando o casal não entra em um acordo sobre as datas e a divisão de bens, a situação fica muito complexa, e tende a se transformar em uma briga sem fim.
Como se trata de uma questão de fato, é necessário ter provas para definir as datas. Normalmente as provas são documentos, fotos e testemunhas.



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